Tipos de Voto
VOTO EM BRANCO
O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidado a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se aperta a tecla "branco", ao invés do número do candidato, e o voto é assim confirmado.
No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre si.
Em alguns sistemas eleitorais, a opção "Nenhum dos Anteriores" é inclusa na cédula de votação, opção esta similar ao voto em branco, sendo interpretada por alguns como uma forma de voto de protesto.
VOTO NULO
A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito.
Confunde-se com o voto em branco, tendo os mesmos efeitos práticos deste.
Alguns setores da sociedade entendem que o voto nulo é uma forma de os cidadãos expressarem o seu descontentamento com o sistema político vigente no acto eleitoral. Outros, porém, entendem por outro lado que o ato de votar nulo é na verdade uma manifestação de falta de cidadania, que contribui para piorar nível dos ocupantes de cargos públicos. Há uma enorme controvérsia a respeito do voto nulo, sendo porém impossível determinar o que quis dizer o eleitor ao efetuar este procedimento, a não ser o fato de que ele simplesmente não quis votar em um candidato.
Voto Direto
Voto direto. Embora esse termo possa ter várias significações, a predominante é a de eleição de um mandatário pelo sufrágio direto de todos os interessados em sua designação. Mas como, neste sentido, coincidiria com o sufrágio universal, para dizer-se que o voto é direto o resultado é proclamado dando-se o mesmo peso a cada eleitor, ou seja, sem mediação entre o sufrágio e o resultado. O voto indireto se dá quando ocorrem tais mediações ou intermediações.
No Brasil, o voto direto foi uma bandeira importante na luta contra a ditadura militar instituída pelo golpe de 1964. Embora inicialmente os golpistas afirmassem pretender manter as eleições presidenciais de 1965, em pouco tempo se prorrogou o mandato do primeiro ditador, o marechal Castello Branco, e sucessivas vezes as eleições diretas para a presidência da República foram sendo adiadas, até se adotar como regra constitucional a escolha indireta por um Colégio Eleitoral dominado pelo partido do governo. No caso dos Estados, as eleições diretas foram mantidas em tese, mas também eram adiadas constantemente. As primeiras eleições diretas para governadores - após as de 1965, em que o governo foi derrotado nos principais Estados, o que levou ao Ato Institucional n. 2 - se realizaram em 1982, e para a presidência da República apenas em 1989, quatro anos após o fim da ditadura.
Voto Indireto
Voto Indireto – Restringe a corrupção a uma estrita assembléia de privilegiados eleitores, como era o caso do Colégio Eleitoral, ao tempo da ditadura. De quebra, põe fim à democracia. Não serve.Voto Facultativo
Voto Facultativo – O argumento que o defende serve para atacá-lo. Os que o defendem acreditam que, se implantado, somente os mais politizados – e não sensíveis à sedução fisiológica – se interessarão em votar, conferindo maior qualidade ao voto.
Os que o atacam dizem o contrário: a evasão será maior na classe média, que aproveitará o feriado para descansar, enquanto nos grotões a mobilização, impulsionada exatamente pelo fisiologismo, será intensa e prevalecerá sobre o voto urbano.
No Brasil contemporâneo, ainda desigual e politizado, o consenso é de que o voto deve se manter, por enquanto, obrigatório.
Voto Distrital
Voto Distrital – Divide o Estado em distritos. Hoje, no sistema proporcional vigente, um parlamentar precisa buscar votos em todo o Estado, o que encarece a eleição e desfigura a representação.
Depois de eleito, como seus votos são dispersos, em regiões onde só vai em tempo eleitoral, seu mandato não sofre vigilância por parte do eleitor.
No sistema distrital, o universo em que pedirá votos é menor, o que o obrigará a uma presença física maior durante o mandato, e o submeterá a cobranças mais efetivas.
Será menos provável que o eleitor, como ocorre hoje, se esqueça em quem votou, pois conhecerá de fato o eleito.
A campanha será menos dispendiosa, o que reduzirá a necessidade de caixa dois.
Voto Distrital Misto
Distrital Misto – No sistema misto, parte dos candidatos se registrará em distritos e parte concorrerá no sistema proporcional. O partido estabelece quem vai para qual sistema.
Belmira Conceição, Maiara Marques e Gleiciane Prates
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