terça-feira, 28 de setembro de 2010

Diego, Emerson , Adriano , Marco , Girlan

Candidatos as Eleições 2010
Presidente
·        Dilma
·        Eymael
·        Ivan Pinheiro
·        José Serra
·        Levy Fidelix
·        Marina Silva
·        Plínio
·        Rui Costa Pimenta
·        Zé Maria

Governador
·        Bassuma
·         Geddel Vieira Lima
·         Marcos Mendes
·         Paulo Souto
·         Prof Carlos
·         Sandro Santa Bárbara
·         Wagner

Senador

  • Albione

  • Aleluia

  • César Borges

  • Edson Duarte

  • Edvaldo Brito

  • França

  • José Ronaldo

  • Lidice

  • Walter Pinheiro
Zilmar

Votação é um processo de decisão no qual os eleitores expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada. Os votos são processados e a decisão é tomada segundo alguma regra particular.
A maneira mais comum de votação é aquela na qual há um conjunto com um número inteiro de opções e cada eleitor escolhe uma delas, ou seja, cada um vota na sua opção candidata preferida. A opção vencedora é a que receber mais votos.
A democracia do mundo moderno tem como premissa a existência de um corpo eleitoral periodicamente renovado e de um eleitorado composto por aqueles que têm direito de votar. Não há representação política sem eleição.
O Brasil é um dos países que sustenta a obrigatoriedade da votação, ou seja, todo cidadão entre 18 a 75 anos deve comparecer às urnas no dia do pleito, onde pode escolher entre os candidatos ou o voto em branco - voto não contabilizado - na urna eletrônica. O eleitor que não comparece ao pleito eleitoral [1] deve justificar sua ausência, sob pena de multa caso não o faça. Quem não votar ou justificar o voto em três eleições seguidas tem seu CPF cancelado.
Em Portugal o voto é permitido aos maiores de 18 anos e não é obrigatório.[2] O voto é feito através de boletim de voto e nele o eleitor pode escolher entre uma das opções candidatas ou não preencher a cédula de papel, o que caracteriza o voto em braco. Será considerado nulo o boletim de voto:[3]

  • No qual tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;

  • No qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida;

  • No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;

  • Contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.

POLÍTICA - Os Três Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário

           
O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)             O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.
            O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.

Cargos do Executivo

            O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:
  • Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
  • Manter as relações do país com as outras nações
  • Manter as forças armadas
  • Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.

            O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.             No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
            O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
            Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
            Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.
 
 
            O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.             Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".
FONTE: Base de dados do Portal Brasil - www.portalbrasil.net 

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