quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Diego, Emerson , Adriano , Marco , Girlan

Democracia  
Conceito de democracia, origem da palavra, democracia grega, democracia brasileira, participativa, política, importância do voto, eleições diretas,
cidadania, obrigatoriedade do voto no sistema democrático

Origens 
A palavra democracia tem sua origem na Grécia Antiga (demo=povo e kracia=governo). Este sistema de governo foi desenvolvido em Atenas (uma das principais cidades da Grécia Antiga). Embora tenha sido o berço da democracia, nem todos podiam participar nesta cidade. Mulheres, estrangeiros, escravos e crianças não participavam das decisões políticas da cidade. Portanto, esta forma antiga de democracia era bem limitada.
Atualmente a democracia é exercida, na maioria dos países, de forma mais participativa. É uma forma de governo do povo e para o povo.  
Formas 
Existem várias formas de democracia na atualidade, porém as mais comuns são: direta e indireta. 
Na democracia direta, o povo, através de plebiscito, referendo ou outras formas de consultas populares, pode decidir diretamente sobre assuntos políticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país. Não existem intermediários (deputados, senadores, vereadores). Esta forma não é muito comum na atualidade. 
Na democracia indireta, o povo também participa, porém através do voto, elegendo seus representantes (deputados, senadores, vereadores) que tomam decisões em novo daqueles que os elegeram. Esta forma também é conhecida como democracia representativa. 
Democracia no Brasil 
Nosso país segue o sistema de democracia representativa. Existe a obrigatoriedade do voto, diferente do que ocorre em países como os Estados Unidos, onde o voto é facultativo (vota quem quer). Porém, no Brasil o voto é obrigatório para os cidadãos que estão na faixa etária entre 18 e 65 anos. Com 16 ou 17 anos, o jovem já pode votar, porém nesta faixa etária o voto é facultativo, assim como para os idosos que possuem mais de 65 anos.
No Brasil elegemos nossos representantes e governantes. É o povo quem escolhe os integrantes do poder legislativo (aqueles que fazem as leis e votam nelas – deputados, senadores e vereadores) e do executivo (administram e governam – prefeitos, governadores e presidente da república).  
Você sabia
- Dia 25 de outubro comemora-se o Dia da Democracia.

                             DAS FORMAS DE DEMOCRACIA



INTRODUÇÃO

Verificada a concepção democrática do Estado, temos a análise das formas como a democracia pode se concretizar.

Sendo o Estado Democrático aquele em que o próprio povo governa, é evidente que se coloca o problema de estabelecimento dos meios para que o povo possa externar sua vontade.


DEMOCRACIA DIRETA

è Seria aquela com pronunciamento direto do povo, para que se saiba sua vontade.

è LANDSGEMEINDE: exemplo de democracia direta, dos cantões suíços, sendo desenvolvido pelo povo que tem o direito de votar e dever de comparecer. Problemas:

a)      pequena extensão dos estados, menos populosos;
b)      o trabalho e de aprovar o que o Conselho já preparou;
c)      questão técnica é de difícil apreciação


DEMOCRACIA SEMIDIRETA

O povo nem sempre pode fazer ampla discussão quando da deliberação;

è Referendum: todas ou algumas leis, depois de elaboradas pelo parlamento, somente se tornam obrigatórias quando o corpo eleitoral, expressamente convocado, as aprova. Consulta a opinião pública para se introduzir emenda constitucional ou mesmo lei ordinária que afete o interesse público.

è Plebiscito (referendum consultivo): quando o povo é chamado a pronunciar-se sobre a conveniência ou não de uma lei a ser feita pelo parlamento. Consulta prévia ao povo para se dotar determinada providência legislativa;

è Iniciativa popular: o parlamento é obrigado a elaborar determinada lei. Confere ao povo, através da união de determinado número de indivíduos, o direito de propor uma emenda constitucional ou projeto de lei:

a)      direta: projeto deve ser submetido à deliberação  popular;
b)      indireta: discutido e votado pelo legislativo deve ser apreciado pelo povo.

è Veto popular: pressupõe uma lei já feita pelo parlamento e que a Constituição não obriga a ser referendada pelo povo. Se um número determinado de cidadãos pede seja ela submetida a referendum e o povo repudia a lei, tem-se o veto popular. Aprovado pelo Legislativo deve ser aprovado pelos eleitores em determinado prazo;

è Recall: aplicado para revogar mandado político ou reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.



DEMOCRACIA REPRESENTATIVA


Instituição do mandato, tido como político, a partir da idéia que o povo confere um mandado a alguém para, na condição de seu representante, externar a vontade popular e tornar decisão.

è A figura do mandatário é interessante, ante o entendimento de que eles não possuem um mandado imperativo (obrigado a seguir a vontade do eleitor), mas sim um mandado político e jurídico, que lhe impõe:

a)      apesar de eleitor por parte do povo expressa a vontade de todo o povo;
b)      suas decisões tem absoluta autonomia e independência – não está vinculado a determinados eleitores;
c)      não é obrigado a explicar os motivos da sua opção, autonomia e independência;
d)      é de caráter geral – poderes para o cargo;
e)      é conferido por prazo determinado, sendo, geralmente, irrevogável.




OBS: O Brasil adota a democracia mista ou participativa – quando se combinam a democracia direta e a representativa – reservando-se o povo, por previsão na Constituição e nas leis, para decidir as questões que repute mais importantes e deixando as outras questões para os representantes por eles escolhidos.

Art. 14 da Constituição Federal.

LEI nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

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