Blog Sociologando 2m15
O presente blog é destinado ao estudo, conhecimento e reflexão sobre diversos temas que estão inseridos nos conteúdos didáticos da disciplina Sociologia durante as unidades III E IV,no 2ºano de formação geral,no CEBC,usando a Internet como uma ferramenta de pesquisas e socializadora de conhecimentos e cidadania.
sábado, 1 de outubro de 2011
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Semana de Avaliações
Esta semana não haverá de SOCIOLOGIA ,pois estaremos em semana de avaliações, de 05/10 a 14/10.
Aproveitem para Estudar!!
beijos
Pró Jô
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sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Os três poderes.
Executivo, Legislativo e Judiciário
Aluno:Davi Soares!!!!!!
O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional) O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.
O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.
FONTE: Base de dados do Portal
Aluno:Davi Soares!!!!!!
O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional) O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.
O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.
Cargos do Executivo
O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:- Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
- Manter as relações do país com as outras nações
- Manter as forças armadas
- Administrar órgãos públicos de serviços à população, como banco. O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.
O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".
Democracia e Eleição
Democracia
Conceito de democracia, origem da palavra, democracia grega, democracia brasileira, participativa, política, importância do voto, eleições diretas, cidadania, obrigatoriedade do voto no sistema democrático.
Formas
Existem várias formas de democracia na atualidade, porém as mais comuns são: direta e indireta.
Na democracia direta, o povo, através de plebiscito, referendo ou outras formas de consultas populares, pode decidir diretamente sobre assuntos políticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país. Não existem intermediários (deputados, senadores, vereadores). Esta forma não é muito comum na atualidade.
Na democracia indireta, o povo também participa, porém através do voto, elegendo seus representantes (deputados, senadores, vereadores) que tomam decisões em novo daqueles que os elegeram. Esta forma também é conhecida como democracia representativa.
Eleição
Conceito de Eleição é todo processo pelo qual um grupo designa um de seus integrantes para ocupar um cargo por meio de votação. Na democracia representativa, é o processo que consiste na escolha de determinados indivíduos para exercerem o poder soberano, concedido pelo povo através do voto, devendo estes, assim, exercerem o papel de representantes da nação. A eleição pode se processar com o voto de toda a comunidade ou de apenas uma parcela da comunidade, os chamados eleitores.
Primeira Eleição Presidencial no Brasil e Seu Resumo
A primeira eleição presidencial do Brasil foi indireta. Embora a Constituição de 1891 determinasse que o Presidente da República fosse eleito diretamente pelo povo, as suas disposições transitórias previam que, para o primeiro período presidencial, o Presidente fosse eleito pelo Congresso Constituinte, logo após promulgada a Constituição. Tal dispositivo já fora previsto no art. 62 do chamado "Regulamento alvim", o Decreto de 23 de junho de 1890, que dispunha: "Aos cidadãos eleitos para o primeiro Congresso, entendem-se conferidos poderes especiais para exprimir a vontade nacional acerca da Constituição publicada pelo Decreto nº 510, de 22 de junho do corrente, bem como para eleger o primeiro presidente e o vice-presidente da República".Na primeira eleição presidencial do Brasil, apresentaram-se os seguintes candidatos: o marechal Manuel Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do Governo Provisório desde 15 de novembro de 1889, o senador Prudente José de Morais e Barros, representando o Partido Republicano Paulista, o marechal Floriano Vieira Peixoto, que disputou também a vice-presidência, o republicano histórico Joaquim Saldanha Marinho e José Higino Duarte Pereira.
As eleições efetuaram-se em 25 de fevereiro de 1891. Terminada a apuração dos votos, o parlamentar Antônio Eusébio anunciou: "Está eleito Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil o sr. Manuel Deodoro da Fonseca".
Voto
Votação é um processo de decisão no qual os eleitores expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada. Os votos são processados e a decisão é tomada segundo alguma regra particular.A maneira mais comum de votação é aquela na qual há um conjunto com um número inteiro de opções e cada eleitor escolhe uma delas, ou seja, cada um vota na sua opção candidata preferida. A opção vencedora é a que receber mais votos.
A democracia do mundo moderno tem como premissa a existência de um corpo eleitoral periodicamente renovado e de um eleitorado composto por aqueles que têm direito de votar. Não há representação política sem eleição.
terça-feira, 28 de setembro de 2010
Rafaela Patricia e Uilie Maiane
Poder Judiciário do Brasil
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.Funções do Poder Judiciário
Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.
O segundo papel é o controle de constitucionalidade. Tendo em vista que as normas jurídicas só são válidas se se conformarem à Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais. A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalidade, dois sistemas: 1º) difuso -- todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto que apreciam; 2º) concentrado -- em alguns casos, os ocupantes de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo
Dessa forma, o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro é híbrido, ou seja, combina elementos originados na doutrina estadunidense (controle difuso) com outros inspirados no direito europeu continental (controle concentrado).
Você sabe para que serve o Poder Judiciário Estadual ?A Constituição Federal estabeleceu duas instâncias judiciárias na esfera estadual e outras duas na federal, porque a Assembléia Nacional Constituinte entendeu que essa é a maneira mais justa de se administrar a justiça, pois permite à parte perdedora recorrer de uma sentença que entender injusta, apresentando novos fatos e alegações nos autos do processo. O direito de recorrer de uma sentença desfavorável, tem limitação conforme o valor atribuído à causa. Se envolver inconstitucionalidade, independentemente do valor da causa, pode-se recorrer até o Supremo Tribunal Federal (4ª e derradeira instância).
ELEIÇÕES
CONCEITO DE ELEIÇÃO
Eleição é a forma pela qual as pessoas em uma sociedade escolhem politicamente candidatos ou partidos por meio do voto. O uso das eleições no mundo atual tem origem no século XVII, com o surgimento de governos representativos na Europa e na América do Norte. Ela é utilizada tanto para escolher um representante quanto para decidir uma questão. O conceito de eleição implica que os eleitores sejam contemplados com alternativas e que possam escolher uma entre várias propostas (ou representantes) designadas para resolver determinados problemas públicos. A existência de alternativas torna-se uma condição necessária para que a eleição seja genuinamente democrática.
Em democracias representativas, eleições realizadas periodicamente e com calendário definido servem não só para escolher um líder, mas também para manter no cargo representantes que tenham exercido o mandato de forma satisfatória para seus eleitores. Durante as vésperas da eleição, candidatos e partidos expõem suas plataformas políticas, suas realizações e suas intenções para o futuro. Esse período serve também para que a sociedade discuta publicamente soluções para seus problemas e permite uma troca de influência maior entre governo e governados.
Existem vários sistemas de contagem ou totalização dos votos, desenvolvidos durante o século XX. O meio mais simples de decidir uma eleição é a regra da pluralidade, na qual um candidato vence uma eleição por ter obtido mais votos que os outros adversários. Sob a regra da maioria, o partido ou o candidato que obtiver mais de 50% dos votos obtém o mandato ou cargo específico. É preciso totalizar mais votos que todo o conjunto dos adversários. Um problema que ocorre com freqüência com a regra da maioria é que, em um sistema multipartidário, a fórmula pode produzir um impasse se o candidato vencedor não obtiver mais de 50% dos votos. A solução é realizar uma segunda eleição, geralmente disputada entre os dois mais votados, para desfazer o impasse: o segundo turno.
O sistema de votação, nas democracias modernas, é padronizado. O voto secreto é utilizado para desencorajar práticas de pressão ou de influência no eleitorado, tais como intimidação, coerção, suborno ou punição. O voto secreto é realizado com o uso de cédulas, fichas de papel que contém os nomes dos candidatos ou dos partidos que disputam a eleição.
Urna moderna - O Brasil passou a utilizar a urna eletrônica nas eleições de 96. Diferente da eleição de 96, as novas urnas eletrônicas são menores e apresentam teclas salientes no lugar de uma membrana de plástico. Símbolos braile facilitarão o voto do eleitor cego.
A primeira eleição presidencial do Brasil foi indireta. Embora a Constituição de 1891 determinasse que o Presidente da República fosse eleito diretamente pelo povo, as suas disposições transitórias previam que, para o primeiro período presidencial, o Presidente fosse eleito pelo Congresso Constituinte, logo após promulgada a Constituição. Tal dispositivo já fora previsto no art. 62 do chamado "Regulamento alvim", o Decreto de 23 de junho de 1890, que dispunha: "Aos cidadãos eleitos para o primeiro Congresso, entendem-se conferidos poderes especiais para exprimir a vontade nacional acerca da Constituição publicada pelo Decreto nº 510, de 22 de junho do corrente, bem como para eleger o primeiro presidente e o vice-presidente da República".
Na primeira eleição presidencial do Brasil, apresentaram-se os seguintes candidatos: o marechal Manuel Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do Governo Provisório desde 15 de novembro de 1889, o senador Prudente José de Morais e Barros, representando o Partido Republicano Paulista, o marechal Floriano Vieira Peixoto, que disputou também a vice-presidência, o republicano histórico Joaquim Saldanha Marinho e José Higino Duarte Pereira.
Emerson,Everton e Adriano
Eleição é a forma pela qual as pessoas em uma sociedade escolhem politicamente candidatos ou partidos por meio do voto. O uso das eleições no mundo atual tem origem no século XVII, com o surgimento de governos representativos na Europa e na América do Norte. Ela é utilizada tanto para escolher um representante quanto para decidir uma questão. O conceito de eleição implica que os eleitores sejam contemplados com alternativas e que possam escolher uma entre várias propostas (ou representantes) designadas para resolver determinados problemas públicos. A existência de alternativas torna-se uma condição necessária para que a eleição seja genuinamente democrática.
Em democracias representativas, eleições realizadas periodicamente e com calendário definido servem não só para escolher um líder, mas também para manter no cargo representantes que tenham exercido o mandato de forma satisfatória para seus eleitores. Durante as vésperas da eleição, candidatos e partidos expõem suas plataformas políticas, suas realizações e suas intenções para o futuro. Esse período serve também para que a sociedade discuta publicamente soluções para seus problemas e permite uma troca de influência maior entre governo e governados.
Existem vários sistemas de contagem ou totalização dos votos, desenvolvidos durante o século XX. O meio mais simples de decidir uma eleição é a regra da pluralidade, na qual um candidato vence uma eleição por ter obtido mais votos que os outros adversários. Sob a regra da maioria, o partido ou o candidato que obtiver mais de 50% dos votos obtém o mandato ou cargo específico. É preciso totalizar mais votos que todo o conjunto dos adversários. Um problema que ocorre com freqüência com a regra da maioria é que, em um sistema multipartidário, a fórmula pode produzir um impasse se o candidato vencedor não obtiver mais de 50% dos votos. A solução é realizar uma segunda eleição, geralmente disputada entre os dois mais votados, para desfazer o impasse: o segundo turno.
O sistema de votação, nas democracias modernas, é padronizado. O voto secreto é utilizado para desencorajar práticas de pressão ou de influência no eleitorado, tais como intimidação, coerção, suborno ou punição. O voto secreto é realizado com o uso de cédulas, fichas de papel que contém os nomes dos candidatos ou dos partidos que disputam a eleição.
Eleição presidencial brasileira de 1891
A primeira eleição presidencial do Brasil foi indireta. Embora a Constituição de 1891 determinasse que o Presidente da República fosse eleito diretamente pelo povo, as suas disposições transitórias previam que, para o primeiro período presidencial, o Presidente fosse eleito pelo Congresso Constituinte, logo após promulgada a Constituição. Tal dispositivo já fora previsto no art. 62 do chamado "Regulamento alvim", o Decreto de 23 de junho de 1890, que dispunha: "Aos cidadãos eleitos para o primeiro Congresso, entendem-se conferidos poderes especiais para exprimir a vontade nacional acerca da Constituição publicada pelo Decreto nº 510, de 22 de junho do corrente, bem como para eleger o primeiro presidente e o vice-presidente da República".
Na primeira eleição presidencial do Brasil, apresentaram-se os seguintes candidatos: o marechal Manuel Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do Governo Provisório desde 15 de novembro de 1889, o senador Prudente José de Morais e Barros, representando o Partido Republicano Paulista, o marechal Floriano Vieira Peixoto, que disputou também a vice-presidência, o republicano histórico Joaquim Saldanha Marinho e José Higino Duarte Pereira.
Emerson,Everton e Adriano
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