terça-feira, 28 de setembro de 2010

Diego, Emerson , Adriano , Marco , Girlan

Candidatos as Eleições 2010
Presidente
·        Dilma
·        Eymael
·        Ivan Pinheiro
·        José Serra
·        Levy Fidelix
·        Marina Silva
·        Plínio
·        Rui Costa Pimenta
·        Zé Maria

Governador
·        Bassuma
·         Geddel Vieira Lima
·         Marcos Mendes
·         Paulo Souto
·         Prof Carlos
·         Sandro Santa Bárbara
·         Wagner

Senador

  • Albione

  • Aleluia

  • César Borges

  • Edson Duarte

  • Edvaldo Brito

  • França

  • José Ronaldo

  • Lidice

  • Walter Pinheiro
Zilmar

Votação é um processo de decisão no qual os eleitores expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada. Os votos são processados e a decisão é tomada segundo alguma regra particular.
A maneira mais comum de votação é aquela na qual há um conjunto com um número inteiro de opções e cada eleitor escolhe uma delas, ou seja, cada um vota na sua opção candidata preferida. A opção vencedora é a que receber mais votos.
A democracia do mundo moderno tem como premissa a existência de um corpo eleitoral periodicamente renovado e de um eleitorado composto por aqueles que têm direito de votar. Não há representação política sem eleição.
O Brasil é um dos países que sustenta a obrigatoriedade da votação, ou seja, todo cidadão entre 18 a 75 anos deve comparecer às urnas no dia do pleito, onde pode escolher entre os candidatos ou o voto em branco - voto não contabilizado - na urna eletrônica. O eleitor que não comparece ao pleito eleitoral [1] deve justificar sua ausência, sob pena de multa caso não o faça. Quem não votar ou justificar o voto em três eleições seguidas tem seu CPF cancelado.
Em Portugal o voto é permitido aos maiores de 18 anos e não é obrigatório.[2] O voto é feito através de boletim de voto e nele o eleitor pode escolher entre uma das opções candidatas ou não preencher a cédula de papel, o que caracteriza o voto em braco. Será considerado nulo o boletim de voto:[3]

  • No qual tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;

  • No qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida;

  • No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;

  • Contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.

POLÍTICA - Os Três Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário

           
O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)             O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.
            O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.

Cargos do Executivo

            O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:
  • Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
  • Manter as relações do país com as outras nações
  • Manter as forças armadas
  • Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.

            O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.             No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
            O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
            Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
            Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.
 
 
            O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.             Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".
FONTE: Base de dados do Portal Brasil - www.portalbrasil.net 

Geovana Santana

Democracia é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico.
As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia direta (algumas vezes chamada "democracia pura"), onde o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indireta"), onde o povo expressa sua vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
Outros itens importantes na democracia incluem exatamente quem é "o Povo", isto é, quem terá direito ao voto; como proteger os direitos de minorias contra a "tirania da maioria" e qual sistema deve ser usado para a eleição de representantes ou outros executivos.




O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
            O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.
            O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.

Cargos do Executivo

            O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:
  • Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
  • Manter as relações do país com as outras nações
  • Manter as forças armadas
  • Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.
            O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.             No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
            O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
            Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
            Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.

Desigualdade social
 A desigualdade social acontece quando a distribuição de renda é feita de forma diferente sendo que a maior parte fica nas mãos de poucos. No Brasil a desigualdade social é uma das maiores do mundo. Por esses acontecimentos existem jovens vulneráveis hoje principalmente na classe de baixa renda, pois a exclusão social os torna cada vez mais supérfluos e incapazes de ter uma vida digna. Muitos jovens de baixa renda crescem sem ter estrutura na família devido a uma série de conseqüências causadas pela falta de dinheiro sendo: briga entre pais, discussões diárias, falta de estudo, ambiente familiar precário, educação precária, más instalações, alimentação ruim, entre outros.

A desigualdade social tem causado o crescimento de crianças e jovens sem preparação para a vida e muitos deles não conseguem oportunidades e acabam se tornando marginais ou desocupados, às vezes não porque querem, mas sim por não sobrarem alternativas. Outro fator que agrava essa situação é a violência que cresce a cada dia.

Podemos perceber que o ódio que faz com que uma pessoa se torne violenta sempre tem razões anteriores. Na maioria das vezes que vemos depoimentos de pessoas envolvidas com violência, as mesmas tiveram na infância situações onde o pai era ausente ou se presente espancava a mãe, a miséria fazia com que os pais vendessem drogas por um prato de comida, pais entregavam filhos para adoção ou até mesmo abandonavam os filhos ao invés de tentar reverter à situação. Alguns casos, as pessoas hoje violentas foram vítimas de abuso sexual quando mais jovens e essa série de situações trazem uma ira e desejo de vingança não só dos mal-feitores, mas também das autoridades que sabem de todos esses possíveis acontecimentos e não tomam posição.

Hoje traficantes têm tomado o poder de algumas grandes cidades brasileiras e prejudicado cidadãos de bem com o intuito de atingir as autoridades. A cada dia que passa pessoas são mortas, espancadas e abusadas para que alguém excluído do mundo mostre que alguma coisa ele sabe fazer, mesmo que isso seja ruim.

O fato é que, as autoridades são as principais causadoras desse processo de desigualdade que causa exclusão e que gera violência. É preciso que pessoas de alto escalão projetem uma vida mais digna e com oportunidades de conhecimento para pessoas com baixa renda para que possam trabalhar e ter o sustento do lar entre outros.

Alunas:Rafaela Patricia e Uilie Maiane Orge

Candidatos á Presidência


 Candidatos á Presidência

Américo de Souza

Américo de Souza (PSL)
Bacharel em direito, ciências econômicas,
administração, ciências contábeis e pós-graduado
em engenharia administrativo-econômica. É
ex-deputado federal e ex-senador pelo Maranhão.
Em 2006, foi candidato a vice-presidente.


Dilma Rousseff

Dilma Rousseff (PT)
É natural de Belo Horizonte. Formada em Economia, foi secretária estadual de Minas, Energia e Comunicação no Rio Grande do Sul. No governo Lula, foi ministra de Minas e Energia e depois ministra-chefe da Casa Civil.


Ivan Pinheiro

Ivan Pinheiro (PCB)
Advogado, é secretário geral do PCB. Foi presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. Já se candidatou a deputado federal e a vereador. Também já disputou a Prefeitura do Rio de Janeiro.


José Maria Eymael (PSDC)

José Maria Eymael (PSDC)
Nasceu em Porto Alegre, é formado em direito, com especialização na área tributária, e em filosofia pela PUC-RS. Há mais de 30 anos atua como empresário nas áreas marketing e comunicação. Ex-deputado federal, já disputou a Presidência duas vezes.


José Serra (PSDB)

José Serra (PSDB)
Ex-governador de São Paulo, já foi deputado federal, senador e ministro da Saúde e do Planejamento. Tem formação superior em Economia, concluída no Chile, e em Engenharia, pela Universidade de São Paulo.


Levy Fidélix (PRTB)

Levy Fidélix (PRTB)
Atuou como apresentador de TV, diretor de criação em agências de publicidade e professor. Foi um dos fundadores do PL e  esteve no PTR. Já disputou eleições para presidente da República, prefeito de SP, governador, vereador e deputado federal.



Marina Silva (PV)

Marina Silva (PV)
Nasceu no Acre, onde formou-se em história. Foi vereadora em Rio Branco, deputada estadual e senadora. Atuou no governo Lula como ministra do Meio Ambiente, de 2003 a maio de 2008. Participou da fundação do PT, do qual se desfiliou em 2009.



Mário de Oliveira

Mário de Oliveira (PTdoB)
Nasceu em Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. É graduado em engenharia mecânica pela Unesp, bacharel em Direito pela PUC-SP e pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas-SP.


Oscar Silva (PHS)

Oscar Silva (PHS)
Maranhense, vive atualmente em Brasília. É advogado e secretário geral nacional do PHS. Entrou para a política no PMDB. Está filiado há cinco anos ao PHS. Já disputou duas eleições para deputado.


Plínio Sampaio (PSol)

Plínio Sampaio (Psol)
Promotor público aposentado, é mestre em desenvolvimento econômico internacional pela Universidade de Cornell (EUA). Tem atuação junto à Igreja Católica. É presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária.


Rui Pimenta

Rui Pimenta (PCO)
Formado em jornalismo, participou da fundação do PT, com atuação em SP e no ABC. Na década de 80, atuou no sindicalismo. Após ajudar a fundar o PCO em 1996, foi candidato a vereador, a deputado federal e a prefeito de São Paulo.


Zé Maria (PSTU)

Zé Maria (PSTU)
Metalúgico, participou dos movimentos sindicais no ABC na década de 1970. Foi um dos fundadores do PT, do qual saiu nos anos 90. É um dos fundadores e atual presidente nacional do PSTU. Integra a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas).

Belmira Conceição, Gleiciana Prates, Maiara Marques.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

OS TRÊS PODERES

1.0 EXECULTIVO:
  

Poder Executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
    


2.0 LEGISLATIVO:  

Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar



3.0 JUDICIÁRIO:
Poder Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.


A Teoria dos Três Poderes  foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal. O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

4.0 QUEM SÃO OS REPRESENTANTES  E SUAS RESPECTIVAS  ATRIBUIÇOES :


Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha; do Senado Federal, José Sarney, e do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, firmaram hoje (15/12) o Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano. O documento, assinado nesta tarde em sessão solene no Palácio do Planalto, estabelece 11 compromissos fundamentais que visam combater a morosidade dos processos judiciais.






 UILIANE GOIS , IRLANE SANTOS E BEATRIZ ANDRADE

Diego, Emerson , Adriano , Marco , Girlan

Democracia  
Conceito de democracia, origem da palavra, democracia grega, democracia brasileira, participativa, política, importância do voto, eleições diretas,
cidadania, obrigatoriedade do voto no sistema democrático

Origens 
A palavra democracia tem sua origem na Grécia Antiga (demo=povo e kracia=governo). Este sistema de governo foi desenvolvido em Atenas (uma das principais cidades da Grécia Antiga). Embora tenha sido o berço da democracia, nem todos podiam participar nesta cidade. Mulheres, estrangeiros, escravos e crianças não participavam das decisões políticas da cidade. Portanto, esta forma antiga de democracia era bem limitada.
Atualmente a democracia é exercida, na maioria dos países, de forma mais participativa. É uma forma de governo do povo e para o povo.  
Formas 
Existem várias formas de democracia na atualidade, porém as mais comuns são: direta e indireta. 
Na democracia direta, o povo, através de plebiscito, referendo ou outras formas de consultas populares, pode decidir diretamente sobre assuntos políticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país. Não existem intermediários (deputados, senadores, vereadores). Esta forma não é muito comum na atualidade. 
Na democracia indireta, o povo também participa, porém através do voto, elegendo seus representantes (deputados, senadores, vereadores) que tomam decisões em novo daqueles que os elegeram. Esta forma também é conhecida como democracia representativa. 
Democracia no Brasil 
Nosso país segue o sistema de democracia representativa. Existe a obrigatoriedade do voto, diferente do que ocorre em países como os Estados Unidos, onde o voto é facultativo (vota quem quer). Porém, no Brasil o voto é obrigatório para os cidadãos que estão na faixa etária entre 18 e 65 anos. Com 16 ou 17 anos, o jovem já pode votar, porém nesta faixa etária o voto é facultativo, assim como para os idosos que possuem mais de 65 anos.
No Brasil elegemos nossos representantes e governantes. É o povo quem escolhe os integrantes do poder legislativo (aqueles que fazem as leis e votam nelas – deputados, senadores e vereadores) e do executivo (administram e governam – prefeitos, governadores e presidente da república).  
Você sabia
- Dia 25 de outubro comemora-se o Dia da Democracia.

                             DAS FORMAS DE DEMOCRACIA



INTRODUÇÃO

Verificada a concepção democrática do Estado, temos a análise das formas como a democracia pode se concretizar.

Sendo o Estado Democrático aquele em que o próprio povo governa, é evidente que se coloca o problema de estabelecimento dos meios para que o povo possa externar sua vontade.


DEMOCRACIA DIRETA

è Seria aquela com pronunciamento direto do povo, para que se saiba sua vontade.

è LANDSGEMEINDE: exemplo de democracia direta, dos cantões suíços, sendo desenvolvido pelo povo que tem o direito de votar e dever de comparecer. Problemas:

a)      pequena extensão dos estados, menos populosos;
b)      o trabalho e de aprovar o que o Conselho já preparou;
c)      questão técnica é de difícil apreciação


DEMOCRACIA SEMIDIRETA

O povo nem sempre pode fazer ampla discussão quando da deliberação;

è Referendum: todas ou algumas leis, depois de elaboradas pelo parlamento, somente se tornam obrigatórias quando o corpo eleitoral, expressamente convocado, as aprova. Consulta a opinião pública para se introduzir emenda constitucional ou mesmo lei ordinária que afete o interesse público.

è Plebiscito (referendum consultivo): quando o povo é chamado a pronunciar-se sobre a conveniência ou não de uma lei a ser feita pelo parlamento. Consulta prévia ao povo para se dotar determinada providência legislativa;

è Iniciativa popular: o parlamento é obrigado a elaborar determinada lei. Confere ao povo, através da união de determinado número de indivíduos, o direito de propor uma emenda constitucional ou projeto de lei:

a)      direta: projeto deve ser submetido à deliberação  popular;
b)      indireta: discutido e votado pelo legislativo deve ser apreciado pelo povo.

è Veto popular: pressupõe uma lei já feita pelo parlamento e que a Constituição não obriga a ser referendada pelo povo. Se um número determinado de cidadãos pede seja ela submetida a referendum e o povo repudia a lei, tem-se o veto popular. Aprovado pelo Legislativo deve ser aprovado pelos eleitores em determinado prazo;

è Recall: aplicado para revogar mandado político ou reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei.



DEMOCRACIA REPRESENTATIVA


Instituição do mandato, tido como político, a partir da idéia que o povo confere um mandado a alguém para, na condição de seu representante, externar a vontade popular e tornar decisão.

è A figura do mandatário é interessante, ante o entendimento de que eles não possuem um mandado imperativo (obrigado a seguir a vontade do eleitor), mas sim um mandado político e jurídico, que lhe impõe:

a)      apesar de eleitor por parte do povo expressa a vontade de todo o povo;
b)      suas decisões tem absoluta autonomia e independência – não está vinculado a determinados eleitores;
c)      não é obrigado a explicar os motivos da sua opção, autonomia e independência;
d)      é de caráter geral – poderes para o cargo;
e)      é conferido por prazo determinado, sendo, geralmente, irrevogável.




OBS: O Brasil adota a democracia mista ou participativa – quando se combinam a democracia direta e a representativa – reservando-se o povo, por previsão na Constituição e nas leis, para decidir as questões que repute mais importantes e deixando as outras questões para os representantes por eles escolhidos.

Art. 14 da Constituição Federal.

LEI nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

Voto

                                                       O que é voto?Votação é um processo de decisão no qual os eleitores expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada. Os votos são processados e a decisão é tomada segundo alguma regra particular.
A maneira mais comum de votação é aquela na qual há um conjunto com um número inteiro de opções e cada eleitor escolhe uma delas, ou seja, cada um vota na sua opção candidata preferida. A opção vencedora é a que receber mais votos.
A democracia do mundo moderno tem como premissa a existência de um corpo eleitoral periodicamente
renovado e de um eleitorado composto por aqueles que têm direito de votar

Aluno:Davi Soares!!!!!!!!!